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A realização de exames laboratoriais em animais agora conta com diretrizes do Conselho Federal de Medicina Veterinária

LABORATORIO VETERINÁRIO



A realização de exames laboratoriais em animais agora conta com diretrizes do Conselho Federal de Medicina Veterinária que define regras sobre a estrutura e o funcionamento dos laboratórios clínicos de diagnóstico e de patologia veterinária, postos de coleta e demais estabelecimentos como consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários.



Segundo o médico-veterinário Fernando Zacchi, assessor técnico do Conselho, o foco da norma é na qualidade dos processos dos exames e na responsabilidade técnica dos estabelecimentos, exclusiva do médico-veterinário.



Atualmente, os regramentos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) regulamentam exclusivamente os laboratórios oficiais e a Anvisa define apenas as diretrizes dos estabelecimentos que prestam serviços para humanos. Faltava um normativo definindo regras para os exames de amostra animal, demanda antiga do setor de pets.


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