Desde o começo da pandemia de covid-19, os criminosos têm aproveitado a maior permanência das pessoas em casa para aplicar golpes em transações digitais. Uma das estratégias consiste na manipulação psicológica do usuário para o fornecimento de senhas, números de cartões ou transferência via pix. O levantamento feito pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mostra o crescimento de 165% neste tipo de golpes no primeiro semestre de 2021 em comparação com o segundo semestre de 2020. Mario Furlanetto Neto, docente em Direito, especialista em Ciência da Informação pela Unesp e delegado de polícia, explica como esses golpes ocorrem. A lei 14.155 está em tramitação e prevê punições severas para fraudes e golpes cometidos em meios eletrônicos. O texto alterou o Código Penal brasileiro para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato praticados em meio digital, crimes cometidos com o uso de informação fornecidas por alguém induzido ao erro pelas redes sociais, contatos telefônicos, mensagem ou e-mail fraudulento.